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Eustaquio Ramos de Oliveira
Governador Valadares (MG)
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Sobre mim
Dr. Eustáquio Ramos de Oliveira é escritor, articulista Jornal Tribuna Jurídica, advogado Direito Penal e Cível em Governador Valadares-MG.
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Comentários
(
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Eustaquio Ramos de Oliveira
Comentário ·
há 4 anos
Sobre a doação com usufruto
Costa Ferreira advocacia
·
há 11 anos
Excelente explicações.
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Eustaquio Ramos de Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Ação de Exoneração de Alimentos de acordo com o NCPC
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Excelente a dissertação desta matéria, uma verdadeira aula.
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Eustaquio Ramos de Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
Os Efeitos da Ausência à Audiência Preliminar de Conciliação
Bruno Ortiz
·
há 8 anos
Excelente
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Orione Dias Queiros
Comentário ·
há 9 anos
Depósito Recursal na Justiça do Trabalho
Joice Bezerra
·
há 11 anos
Uma questão que não foi tratada no seu post, mas que é bastante interessante. FATO: Um reclamante e duas reclamadas. A ação foi julgada procedente contra a primeira reclamada e a segunda absolvida. O reclamante recorre e pede o aumento da condenação em relação à primeira reclamada e a condenação subsidiária da segunda. A primeira reclamada também recorre ordinariamente pedindo a redução da condenação. Já a segunda recorre adesivamente, sem o recolhimento do depósito recursal, objetivando reformar a decisão (reduzir a condenação) proferida em relação à primeira ré, em razão da hipótese de eventual condenação subsidiária em segundo grau. PERGUNTA: como fica a questão do depósito recursal em relação a segunda reclamada, uma vez que a mesma não foi condenada em primeira instância, mas pretende reformar a decisão (reduzir a condenação) proferida em relação à primeira reclamada e também afastar eventual condenação subsidiária em segunda instância? É obrigatório ou não o depósito recursal pela segunda reclamada?
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